JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 788.450

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
22/05/2012

STF – AI 788.450, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 22/05/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. SÚMULA 288/STF E ART. 544, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.322/2010). Não constam do instrumento as cópias do acórdão prolatado nos embargos de declaração e da respectiva certidão de publicação. Aplica-se ao caso o mesmo princípio que inspirou a Súmula 288, independentemente de lei expressa nesse sentido. Agravo a que se nega provimento. (AI 788450 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012)
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