JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 189.690

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
07/12/2020

STF – RHC 189.690, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 30/11/2020, p. 07/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – HABEAS CORPUS – CAPACIDADE POSTULATÓRIA – DISPENSA. Considerada a envergadura da ação de habeas corpus, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir do cidadão, surge cabível o acompanhamento pelo leigo, que pode interpor recurso, sem a exigência de a peça vir subscrita por profissional da advocacia. CRIME – CONTINUIDADE DELITIVA. A continuidade delitiva pressupõe a prática de um ou mais crimes da mesma espécie, em condições de tempo, lugar e modo de execução a indicarem serem as condutas subsequentes continuação da primeira. (RHC 189690, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020)
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