RHC 114.117
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 23/11/2020
EMENTA: CONTINUIDADE DELITIVA – INADEQUAÇÃO. Sendo distinto o modo de execução dos crimes, inviável é a observância do artigo 71 do Código Penal. (RHC 114117, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020)