JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 594.515

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
22/05/2012

STF – RE 594.515, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 22/05/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. TRIBUTÁRIO. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. GRAVIDADE OU POTENCIAL OFENSIVO DO ATO PUNIDO. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO. Como o acórdão recorrido está em conformidade com os precedentes da Corte sobre a matéria de fundo (desproporcionalidade de multa tributária), é inexigível a submissão da controvérsia ao Plenário (art. 481, par. ún., do CPC). Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 594515 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012)
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