JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 695.558

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
30/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 695.558, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 30/10/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual Civil. Coisa julgada. Limites objetivos. Impossibilidade de reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. Precedentes. 1. É pacífica a orientação da Corte no sentido de que não se presta o recurso extraordinário para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. O recurso extraordinário igualmente não se destina ao reexame de fatos e provas dos autos. 3. É inviável a relativização da coisa julgada, para afastar, na fase de execução do julgado, eventual equívoco constante da formação do título executivo ocorrido durante a tramitação do feito em sua fase de conhecimento. 4. Agravo regimental não provido. (RE 695558 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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