ARE 1.382.078
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/08/2022
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual e Administrativo. Criação de fundação. Regularidade. 3. Reexame de legislação infraconstitucional pertinente e do acervo fático-probatório. Incidência das Súmulas 279 e 280 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1382078 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…