JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 118.550

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
24/02/2021

STF – RHC 118.550, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 30/11/2020, p. 24/02/2021

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA – SUPERVENIÊNCIA – NEUTRALIDADE. A superveniência de sentença condenatória não prejudica habeas corpus voltado contra custódia provisória. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO – MANDADO – PENDÊNCIA. Ausente cumprimento de mandado de prisão, descabe acolher argumento alusivo a excesso de prazo de custódia. (RHC 118550, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 189.858

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/10/2020

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA – SUPERVENIÊNCIA – NEUTRALIDADE. A superveniência de sentença condenatória não prejudica habeas corpus voltado contra custódia provisória. PRISÃO PREVENTIVA – AFASTAMENTO – COVID-19 – INSUFICIÊNCIA. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a afastar prisão preventiva ou autorizar recolhimento domiciliar. PRISÃO PREVENTIVA – RENOVAÇÃO – PRAZO – EXCESSO. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observad…

HC 181.575

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/05/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Observados os lapsos temporais previstos na legislação de regência, não surge configurado o excesso de prazo da prisão preventiva. (HC 181575, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)

HC 183.283

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 21/12/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO – MANDADO DE PRISÃO – PENDÊNCIA. Ausente o cumprimento do mandado de prisão, inadequado é o instituto do excesso de prazo da preventiva. (HC 183283, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-02-2021)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.