JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 181.914

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
22/06/2020

STF – HC 181.914, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/05/2020, p. 22/06/2020

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Observados os lapsos temporais previstos na legislação de regência, não surge configurado o excesso de prazo da prisão preventiva. (HC 181914, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 181.575

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/05/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Observados os lapsos temporais previstos na legislação de regência, não surge configurado o excesso de prazo da prisão preventiva. (HC 181575, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)

HC 182.278

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/05/2020

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSSO – AUSÊNCIA. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observado o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo, revelando-se subsistente a custódia – parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal. (HC 182278, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-0…

HC 181.639

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/06/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSSO – AUSÊNCIA. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observado o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal. (HC 181639, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-07-2020 PUBLI…

HC 189.194

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 30/11/2020

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – PERICULOSIDADE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, tem-se sinalizada periculosidade e viável a custódia provisória. PRISÃO PREVENTIVA – RENOVAÇÃO – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observado o prazo de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal. (HC 189194, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.