JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.778

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
03/09/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.778, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 03/09/2014

Ementa

TRIBUTO – ISENÇÃO – ARTIGO 151 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – POLÍTICA INTERNACIONAL. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 229.096-0/RS, o Pleno proclamou a possibilidade de a União, atuando no campo internacional, disciplinar a isenção de tributo da competência dos Estados e do Distrito Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. MULTA – AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (RE 632778 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-09-2014 PUBLIC 03-09-2014)
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