- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 30/10/2014
STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 717.424, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 21/08/2014, p. 30/10/2014
TRIBUNAL DE CONTAS – COMPOSIÇÃO – “VAGA CATIVA” DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – EGRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ALCANCE DO ARTIGO 73, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Prevalece a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo, revelado o critério da “vaga cativa”, sobre a obrigatória indicação de clientelas específicas pelos governadores, inexistente exceção, incluída a ausência de membro do Ministério Público Especial.
(RE 717424, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 21-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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