JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 674.781

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
08/05/2012

STF – ARE 674.781, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 08/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Conversão de licença-prêmio em pecúnia. Base de cálculo. Interpretação sistemática das leis 6.590/1994 e 7.169/1996 do município de Belo Horizonte. Óbice do Enunciado 280 da Súmula do STF. 3. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Enunciado 636 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 674781 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 07-05-2012 PUBLIC 08-05-2012)
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