JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 806.241

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
14/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 806.241, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 14/10/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Alteração do regime jurídico da carreira. Certame em andamento. Adequação. Possibilidade. Artigo 462 do CPC. Inaplicabilidade na via extraordinária. 1. Firmou-se, no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que é possível a adequação do edital do concurso público, desde que esse não esteja concluído e homologado, quando houver necessidade de adaptação do certame à nova legislação aplicável à carreira. 2. A jurisprudência da Corte é no sentido de que o art. 462 do Código de Processo Civil não se aplica na via extraordinária. 3. Agravo regimental não provido. (RE 806241 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-10-2014 PUBLIC 14-10-2014)
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