JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 798.464

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
25/06/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 798.464, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 25/06/2014

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos em agravo regimental. Administrativo. Concurso público. Alteração do regime jurídico da carreira. Certame em andamento. Adequação. Possibilidade. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Firmou-se, no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que é possível a adequação do edital do concurso público, desde que esse não esteja concluído e homologado, quando houver necessidade de adaptação do certame à nova legislação aplicável à carreira. 3. Agravo regimental não provido. (RE 798464 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2014 PUBLIC 25-06-2014)
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