JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 270.870

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
09/10/2014

STF – SEGUNDO AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 270.870, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 09/10/2014

Ementa

EMENTA Agravos regimentais nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Delegados de polícia e procuradores estaduais do Rio Grande do Sul. Isonomia. Termo inicial. Vigência da Lei estadual nº 9.696/92. Precedentes. Agravos regimentais não providos. 1. É pacífica a orientação da Corte de que a isonomia entre delegados de polícia e procuradores estaduais do Rio Grande do Sul foi implementada somente a partir da edição da legislação local (Lei estadual nº 9.696/92). 2. O fato de ter sido deferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade interposta contra essa lei, que por fim foi julgada improcedente, não afasta tal conclusão. 3. Tendo sido acolhida apenas parte da pretensão deduzida pelos autores da demanda, mostra-se correta a decisão que partilha, equanimemente, entre as partes, o ônus da sucumbência, bem como os honorários de advogado. 4. Agravos regimentais não providos. (RE 270870 ED-ED-AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)
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