JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 480.224

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
14/12/2020

STF – RE 480.224, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 14/12/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ARTS. 1º E 2º DA LC 110/2001. CONSTITUCIONALIDADE CONDICIONADA AO RESPEITO À ANTERIORIDADE ANUAL. ART. 150, III, B, CF. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 2556/DF, consolidou entendimento no sentido de que é constitucional a contribuição prevista no art. 1º da LC 110/2001, desde que respeitado o prazo de anterioridade para início das respectivas exigibilidades (art. 150, III, b, da Constituição). 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2°, do CPC/1973. (RE 480224 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 11-12-2020 PUBLIC 14-12-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 480.224

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 07/12/2020

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ARTS. 1º E 2º DA LC 110/2001. CONSTITUCIONALIDADE CONDICIONADA AO RESPEITO À ANTERIORIDADE ANUAL. ART. 150, III, B, CF. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 2556/DF, consolidou entendimento no sentido de que é constitucional a contribuição prevista no art. 1º da LC 110/2001, desde que respeitado o prazo de anterioridade para início das respectivas exigibilidade…

AI 744.316

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Constitucionalidade das contribuições instituídas pelos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/01. Requisitos de cabimento do mandado de segurança. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. O Pleno deste Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI nº 2.556/DF-MC, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 8/8/03, afastou a tese de inconstitucionalidade das contribuições instituídas pelos artigos 1º e 2º da…

RE 519.885

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/08/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. Contribuição Social. Art. 1º da Lei Complementar 110/2001. Necessidade de observância da anterioridade de exercício à cobrança da contribuição (art. 150, III, “b”, da Constituição Federal). 4. Decisão não diverge do alegado no agravo regimental. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 519885 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Seg…

AI 797.299

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 09/11/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LC 110/2001. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 2.556-MC/DF E ADI 2.568-MC/DF. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Contribuições sociais instituídas pela LC 110/2001: legitimidade, conforme julgamento, em 9/10/2002, do Plenário do Supremo Tribunal Federal: ADI 2.556-MC/DF e ADI 2.568-MC/DF, DJ 8/8/2003, precedentes que se aplicam desde logo às causas que versem…

ARE 1.311.473

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 17/08/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR 110/2001. COMPATIBILIDADE COM AS BASES ECONÔMICAS DEFINIDAS NO ART. 149, § 2º, III, A, DA CONSTITUIÇÃO. REDAÇÃO DADA PELA EC 33/2001. CONSTITUCIONALIDADE. ROL EXEMPLIFICATIVO. TEMAS 325 E 495 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A base de cálculo da contribuição prevista no art. 1º da Lei Complementar 110/2001 é compatível com § 2º, III, a, do art. 149 da Constituição, introdu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.