JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 562.276

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
10/10/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 562.276, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 18/09/2014, p. 10/10/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez constatada a inexistência de qualquer vício na decisão proferida, impõe-se o desprovimento dos embargos de declaração. (RE 562276 ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)
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