JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 519.885

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STF – RE 519.885, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. Contribuição Social. Art. 1º da Lei Complementar 110/2001. Necessidade de observância da anterioridade de exercício à cobrança da contribuição (art. 150, III, “b”, da Constituição Federal). 4. Decisão não diverge do alegado no agravo regimental. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 519885 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 24-08-2018 PUBLIC 27-08-2018)
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