JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 665.369

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
01/10/2014

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 665.369, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 16/09/2014, p. 01/10/2014

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO DO MUNICÍPIO DE MANAUS. INDIVISÍVEL. LIMPEZA PÚBLICA. INCONSTITUCIONAL. REEXAME FATOS E PROVAS. SÚMULA 279. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 01.07.2011. A análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo demandaria a reelaboração da moldura fática delineada na origem, inviável em sede recursal extraordinária, em face do óbice da Súmula 279/STF. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 665369 AgR-segundo, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 30-09-2014 PUBLIC 01-10-2014)
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