JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 181.562

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
15/12/2020

STF – RHC 181.562, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 15/12/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL — ÓBICE —INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas corpus, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. CARTA PRECATÓRIA – INTIMAÇÃO – RÉU PRESO – REQUISIÇÃO – DESNECESSIDADE – PRECEDENTE – PLENÁRIO. Cumpre ao defensor constituído, intimado quanto à expedição de carta precatória, acompanhar a realização do ato no Juízo deprecado, sendo desnecessária a requisição de réu preso, ausente manifestação expressa da intenção de participar da audiência – recurso extraordinário nº 602.543, Pleno, relator ministro Cezar Peluso, julgado em 19 de novembro de 2009, Tema nº 240 do repertório de repercussão geral. (RHC 181562, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 14-12-2020 PUBLIC 15-12-2020)
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