JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 599.205

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
08/10/2014

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 599.205, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 08/10/2014

Ementa

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Anotação determinada. Impossibilidade de reexame de fatos e provas dos autos. 1. O recurso extraordinário não se presta para o reexame da legislação infraconstitucional ou de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 599205 ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)
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