JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 749.339

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
17/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 749.339, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 17/11/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Anistia. Militar. Artigo 8º do ADCT. Promoção. Observância do quadro de carreira. Necessidade. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o art. 8º do ADCT abrange as promoções tanto por antiguidade quanto por merecimento, desde que compreendidas no quadro da carreira a que pertencia o anistiado e desde que observados os prazos de permanência em atividade previstos nas normas de regência. 2. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 799.908/RJ-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, reafirmou a jurisprudência no sentido da impossibilidade de os anistiados políticos, nos moldes do art. 8º do ADCT, serem promovidos a carreira diversa da que pertenciam quando em atividade. 3. Agravo regimental não provido. (RE 749339 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 14-11-2014 PUBLIC 17-11-2014)
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