JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.271.649

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

STF – ARE 1.271.649, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: E M E N T A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CPC. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. I – É incognoscível o recurso extraordinário que não apresentou fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais examinadas na espécie. II – Não aplicação do disposto no § 11 do art. 85 do CPC por tratar-se, na origem, de controle concentrado de constitucionalidade. III – Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1271649 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 25-03-2021 PUBLIC 26-03-2021)
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