JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 762.119

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
10/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 762.119, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 10/10/2014

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SISTEMA FEDERAL DE EDUCAÇÃO – INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR – CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR – INTERESSE DA UNIÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RE 762119 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 754.849

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 14/04/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Instituição privada de ensino superior. Demora na expedição do diploma. Sistema Federal de Ensino. Interesse da União. Competência. Justiça Federal. Precedentes. 1. As instituições privadas de ensino integram o Sistema Federal de Ensino e subordinam-se à supervisão pedagógica do Ministério da Educação e da Cultura (MEC), a quem compete a autorização, o reconhecimento e o credenciamento dos cursos s…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 750.186

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/06/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Negativa de expedição de diploma de curso de ensino a distância. Ausência de credenciamento da instituição pelo Ministério da Educação 4. Competência da Justiça Federal (art. 109, I, da CF). Interesse da União. 5. Carência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 750186 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 687.361

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/04/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Instituição privada de ensino superior. Demora na expedição do diploma. Sistema Federal de Ensino. Interesse da União. Competência. Justiça Federal. Precedentes. 1. As instituições privadas de ensino integram o Sistema Federal de Ensino e subordinam-se à supervisão pedagógica do Ministério da Educação e da Cultura (MEC), a quem compete a autorização, o reconhecimento e o credenciamento dos cursos superiores p…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 700.936

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 01/04/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 700936 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 10-04-2014 PUBLIC 11-04-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.315.650

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/10/2023

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIPLOMA. CURSO SUPERIOR. ENTIDADE PRIVADA INTEGRANTE DO SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DO TEMA RG Nº 1.154. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.304.964-RG/SP (Tema RG nº 1.154), o Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência quanto à competência da Justiça Federal para apreciar controvérsias relativas à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.