JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.203.325

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
10/06/2020

STF – ARE 1.203.325, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/05/2020, p. 10/06/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Roubo qualificado. Art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, redação vigente à época. 4. Inexistência de contradição no acórdão embargado. 5. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1203325 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.252.820

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 11/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (ARE 1252820 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)

ARE 1.257.397

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2020

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Recurso extraordinário criminal. 4. Contagem do prazo em matéria penal. Dias úteis. Inaplicabilidade . 5. Inexistência de omissão no acórdão embargado. 6. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 7. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1257397…

ARE 1.180.485

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2020

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Estelionato. 4. Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Artigo 102, § 3º, da Constituição Federal, c/c o artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Inexistência de contradição no acórdão embargado. 6. Embargos declaratórios nos quais se busca redis…

ARE 1.257.198

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 15/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (ARE 1257198 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020)

ARE 1.260.121

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/06/2020

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal Militar e Processual Penal Militar. 3. Crime militar. Furto qualificado. Art. 240, § 6º, inciso IV, do Código Penal Militar. 4. Não cabimento da remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça com fundamento no art. 1.033 do CPC. 5. Inexistência de omissão no acórdão embargado. 6. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.