JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 835.570

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
14/05/2012

STF – AI 835.570, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 14/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito do Trabalho. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Prescrição total ou parcial. Legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. A controvérsia relativa ao exame da espécie de prescrição a ser aplicada, se total ou parcial, situa-se exclusivamente no plano infraconstitucional. 4. Agravo regimental não provido. (AI 835570 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 11-05-2012 PUBLIC 14-05-2012)
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