JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 762.887

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
17/11/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 762.887, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 17/11/2014

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Benefício Previdenciário. Revisão. RE nº 564.354/SE-RG. Inaplicabilidade. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 762887 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 14-11-2014 PUBLIC 17-11-2014)
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