JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 679.201

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
04/05/2012

STF – AI 679.201, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 04/05/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO AO EXAME DO ANTERIOR AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE JUÍZO DEFINITIVO DE CONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Inviabilidade do recurso extraordinário interposto de decisão que aprecia medidas cautelares, antecipações de tutelas ou provimentos liminares. Possibilidade de modificação da decisão pela instância de origem. Ausência de juízo definitivo de constitucionalidade. Aplicação da Súmula 735/STF. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 679201 AgR-segundo, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)
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