RCL 11.230
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/06/2011
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Competência. Ação para complementação de aposentadoria de servidor aposentado da Rede Ferroviária Federal S/A 3. Alegação de competência da Justiça do Trabalho. Inconsistência. ADI-MC 3.395. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Rcl 11230 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011)