RE 338.431
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/08/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação concedida com base na Lei nº 1.762/86, art. 139, inciso II, do Estado do Amazonas. Inconstitucionalidade material. Norma anterior à vigente Constituição Federal. Princípio da boa-fé e da segurança jurídica. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, os efeitos da gratificação concedida pelo art. 139, inciso II, da Lei es…