AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 644.938
Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 09/09/2014
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA DE OFÍCIO. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. ART. 226 DA LEI MAIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 12.8.2008. O Supremo Tribunal Federal entende que, em atenção ao art. 226 da Constituição Federal, o servidor público possui direito à remoção para acompanhar o cônjuge, empregado público, transferido de ofício. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamen…