JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 43.733

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
17/12/2020

STF – RCL 43.733, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 17/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ADI’S 6.341 E 6.343. ATO RECLAMADO ADSTRITO AO EXAME DOS PRESSUPOSTOS PARA A AÇÃO POPULAR. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E OS PARADIGMAS SUSCITADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART. 317, § 1º, DO RISTF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Ausência de regularidade formal do recurso em apreço, ante a inexistência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e da jurisprudência desta Casa. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação. (Rcl 43733 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-294 DIVULG 16-12-2020 PUBLIC 17-12-2020)
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