JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 696.220

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
14/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 696.220, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/10/2014, p. 14/11/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Aquisição de insumos de pessoas físicas ou de cooperativas não contribuintes de PIS/COFINS. Correção monetária. Infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Agravo regimental não provido. (RE 696220 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)
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