- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2014
- Data de publicação
- 14/11/2014
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 726.372, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 28/10/2014, p. 14/11/2014
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 22.5.2012. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. A suposta ofensa aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido.
(RE 726372 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)
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