JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 173.858

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2019
Data de publicação
11/12/2019

STF – HC 173.858, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 29/11/2019, p. 11/12/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena está condicionada ao quantum da reprimenda, mas também ao exame das circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei 11.343/2006 e do art. 59 do Código Penal, conforme expressa remissão do art. 33, § 3º, do referido diploma legal. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 173858 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 10-12-2019 PUBLIC 11-12-2019)
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