JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 504.211

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
20/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 504.211, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 20/11/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Declaração de inconstitucionalidade de parte do art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.685/04. Pedido de modulação de efeitos não acolhido. 1. O Tribunal Pleno, no RE nº 559.937/RS-ED, não modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da seguinte parte do art. 7º, inciso I, da Lei 10.865/04: “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”, por violação do art. 149, § 2º, III, a, da CF - acrescido pela EC 33/01 . 2. Agravo regimental não provido. (RE 504211 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2014 PUBLIC 20-11-2014)
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