JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 724.464

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
25/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 724.464, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 25/02/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Contrato bancário. Indenização em virtude de descontos a título de “recuperação de crédito em atraso”. 3. Tribunal de origem solucionou a controvérsia com base na interpretação da legislação infraconstitucional e exame do conjunto fático-probatório. Incidência das súmulas 636 e 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 724464 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2013 PUBLIC 25-02-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 727.265

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/03/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Cálculo de juros remuneratórios. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 727265 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 20-03-2013 PUBLIC 21-03-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 730.488

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/05/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Revisão contratual. Matéria infraconstitucional. Incidência dos enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. Precedentes. 3. Ausência de prequestionamento (enunciados 282 e 356). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 730488 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 726.464

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 02/04/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 726464 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 02-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 16-04-2013 PUBLIC 17…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 654.710

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 17/04/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido seria necessário o reexame das cláusulas do contrato firmado entre as partes, das provas dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário. Aplicam-se, pois, ao caso, as Súmulas 279, 454 e, mutatis …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 756.349

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/08/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Responsabilidade civil. Danos morais em razão de descontos em conta corrente. 3. Incidência da Súmula 279. 4. Controvérsia que depende do exame prévio de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 756349 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 02-09-2013 PUBLIC 03-09-2013)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.