JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 32.829

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
10/02/2021

STF – MS 32.829, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 10/02/2021

Ementa

EMENTA: Agravos regimentais em mandado de segurança. Impetração julgada extinta, dada a perda de seu objeto. Processo relacionado à formação de lista para promoção de magistrados por merecimento. Constatação atual de que todos já foram promovidos. Insistência no prosseguimento da causa para a utilização da decisão que vier a ser proferida em outros feitos decorrentes dos mesmos fatos ainda em andamento. Inadmissibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Voltando-se a impetração contra a formação de lista para a promoção de magistrados, por merecimento, a posterior constatação de que todos aqueles ali arrolados já foram promovidos implica o reconhecimento da perda do objeto da ação. 2. A pretendida utilização da decisão em outros processos decorrentes dos mesmos fatos não se presta para justificar a atuação da Suprema Corte em feito cujo objeto já se exauriu. 3. Impossibilidade, ainda, de que o Tribunal Regional onde se passaram os fatos venha a juízo defender, em nome próprio, interesses pessoais de seus membros, os quais, ademais, já o fizeram por meio de impetração autônoma. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 32829 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)
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