ARE 788.664
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Concurso Público. Perda superveniente do interesse de agir. 3. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e de norma infraconstitucional. Impossibilidade. Precedentes. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 788664 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 1…