JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO JULGAMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 534.738

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
19/02/2015

STF – SEGUNDO JULGAMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 534.738, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 19/02/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. 1. Inaplicável a teoria do fato consumado em favor de candidato que permaneceu no cargo público por pouco mais de dois anos, ainda assim por força de medida cautelar cassada por Órgão Colegiado. Precedente do Plenário. 2. Recurso a que se nega provimento. (RE 534738 2ºJULG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)
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