JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.164

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
02/02/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.164, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 02/02/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Súmula nº 283 do STF. Aplicação. Ausência de impugnação específica a todos os fundamentos do acórdão objurgado. Artigo 33 do ADCT. Não incidência de juros. Controvérsia referente aos limites objetivos da coisa julgada. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 1. Incidência da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe, in verbis: “[é] inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. É pacífica a orientação da Corte de que não se presta o recurso extraordinário para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (RE 598164 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)
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