JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 553.674

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
06/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 553.674, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 06/02/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Artigo 33 do ADCT. Não incidência de juros. Controvérsia referente aos limites objetivos da coisa julgada. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 1. É pacífica a orientação desta Corte de que não se presta o recurso extraordinário à verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (RE 553674 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 05-02-2013 PUBLIC 06-02-2013)
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