- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STF – RE 571.068, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito da criança e do adolescente. 3. Instauração pelo magistrado, de ofício, de investigação para apurar irregularidade em entidade de atendimento a menores. 4. Afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Tema 660 da repercussão geral. 5. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 571068 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-295 DIVULG 17-12-2020 PUBLIC 18-12-2020)
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