- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 21/12/2020
- Data de publicação
- 18/01/2021
STF – PET 6.298, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 21/12/2020, p. 18/01/2021
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. DENÚNCIA OFERTADA CONTRA A PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ENCERRAMENTO DO MANDATO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O objeto do presente processo está circunscrito à análise da DEN nº 1, de 2016, que tramitou no Senado Federal, relacionado ao Impeachment da ex-Presidente da República, Srª DILMA VANA ROUSSEFF. 2. Ocorre, porém, que o mandato para o qual foi eleita a ex-Presidente da República encerrou-se em 31 de dezembro de 2018. Desse modo, torna-se impossível o acolhimento do pedido pleiteado na presente ação, pois não se vislumbra a possibilidade do surgimento de qualquer utilidade prática na continuação deste processo. Precedentes: MS 34.070 ED-AgR, Rel. Min. GILMAR MENDES, Pleno, DJe de 28/5/2019; SL 853 MC-AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Pleno, DJe de 17/11/2017; MS 25.898 AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Pleno, DJe de 19/8/2014) 3. Recurso de Agravo prejudicado. (Pet 6298 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-007 DIVULG 15-01-2021 PUBLIC 18-01-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.