JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 718.127

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
20/03/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 718.127, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 20/03/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 718127 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 19-03-2013 PUBLIC 20-03-2013)
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