JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 675.945

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
03/05/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 675.945, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/02/2013, p. 03/05/2013

Ementa

EMENTA Agravos regimentais no recurso extraordinário com agravo. Interposição de recurso manifestamente incabível, o qual não interrompe o prazo para a interposição de outros recursos. Intempestividade reconhecida. Apelo extremo que veicula matéria constitucional, na dicção da douta maioria, vencido, nesse ponto, o relator. 1. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo para a interposição do recurso correto, o qual, se proposto a destempo, em razão desse fato, deve ser considerado intempestivo. 2. Recurso extraordinário fundamentado em matéria constitucional, a merecer apreciação por parte desta Corte. Provimento do apelo para a apreciação das questões constitucionais nele veiculadas. 3. Não provido o agravo regimental da AFABESP. Provido o agravo regimental do Banco Santander S.A. (ARE 675945 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 02-05-2013 PUBLIC 03-05-2013)
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