- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 21/10/2020
STF – ARE 1.237.672, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 31/08/2020, p. 21/10/2020
EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Erro. Ocorrência. Segundos embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. 1. Constatada a ocorrência de erro material no acórdão que rejeitou os embargos anteriormente opostos, em razão do pedido de desistência da ação de que trata o art. 487, III, alínea “c”, do Código de Processo Civil. 2. Segundos embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para cassar os acórdãos anteriormente proferidos, homologando-se a renúncia ao direito. (ARE 1237672 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.