JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 750.495

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
04/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 750.495, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 29/04/2014, p. 04/06/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Criminal. Intempestividade do recurso extraordinário. Recursos manifestamente incabíveis ou dos quais não se conhece não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição do recurso extraordinário. Precedentes. Regimental não provido. 1. Não se observou o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso extraordinário, conforme determina o art. 26 da Lei nº 8.038/90. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido de que a interposição de recursos incabíveis ou dos quais não se conhece não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 750495 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2014 PUBLIC 04-06-2014)
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