JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 699.634

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
11/03/2013

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 699.634, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 11/03/2013

Ementa

Embargos de declaração em agravo interposto nos próprios autos do recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Penal e Processo Penal. 3. Crime de peculato-desvio. Artigo 312, caput, do CP. 4. Alegação de ausência de dolo para configuração do crime. Impossibilidade. Revolvimento de fatos e provas dos autos. Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Ausência de violação ao princípio da individualização da pena. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 699634 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 08-03-2013 PUBLIC 11-03-2013)
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