- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 15/05/2012
STF – HC 111.540, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 15/05/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES) E A HOMICÍDIO TENTADO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I – Nos termos do art. 122, I, do ECA, a medida socioeducativa de internação pode ser aplicada nos casos em que o ato infracional é praticado com o emprego de violência contra a pessoa. II – Hipótese na qual a medida de internação mostra-se a mais adequada, porquanto, além da comprovada participação do menor na prática de condutas graves, o laudo de estudo social elaborado dá conta de que o adolescente está afastado dos estudos, não possui ocupação lícita e está efetivamente envolvido com o tráfico de entorpecentes. III – Ordem denegada. (HC 111540, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 14-05-2012 PUBLIC 15-05-2012)
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