JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.374

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.374, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 22/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DISCUSSÃO SOBRE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADA POR PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS, PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N. 1.532.603. TEMA 1.389. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 83374 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-09-2025 PUBLIC 24-09-2025)
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