JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.258.636

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
24/02/2021

STF – ARE 1.258.636, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 21/12/2020, p. 24/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso extraordinário, em matéria criminal, que não observa o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no art. 1.003, § 5º, do CPC, contado na forma do art. 798 do CPP. 2. Agravo regimental desprovido. (ARE 1258636 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
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