JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 172.481

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
22/02/2021

STF – RHC 172.481, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/02/2021, p. 22/02/2021

Ementa

EMENTA: ESTELIONATO – TIPICIDADE. Reveladas fraudes, a induzirem e manterem vítima em erro, visando a obtenção de vantagem ilícita, tem-se configurado o crime de estelionato. (RHC 172481, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 19-02-2021 PUBLIC 22-02-2021)
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